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Condenação por tráfico sem apreensão de qualquer substância

STF, AgR no HC 234.725, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma,  j. 19.12.2023: A ausência de apreensão de qualquer substância não impede a condenação pelo crime de tráfico de drogas, que pode ser comprado por outros elementos de prova.

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