STJ, REsp 1.859.706, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 26.05.2020: Embora depoimento prestado na fase inquisitorial seja apto a autorizar a pronúncia, o veredito popular condenatório não pode nele se lastrear exclusivamente, ainda que os jurados decidam por íntima convicção, quando inexista confirmação em plenário ou produção de novas provas.
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