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Condenação pelo crime de tortura e perda do cargo público

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.131.443, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997, estabelece a aplicação da perda do cargo, função ou emprego público como efeito automático da condenação pelo crime de tortura, prevalecendo esta regra especial sobre a geral prevista no art. 92, I, do Código Penal.

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