STJ, AgRg nos EDcl no RHC 127.089, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Não há nenhuma nulidade quando o Juiz refuta o exame pericial não esclarecedor nos crimes de estupro de vulnerável sem conjunção carnal, para, acolhendo as demais provas, principalmente o depoimento da vítima e das testemunhas, concluir pela condenação do réu, porque no sistema jurídico penal brasileiro vigora o princípio do “livre convencimento motivado” do julgador.
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