STJ, AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.646.691, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A condenação do acusado pelo delito do art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, por si só, constitui fundamento idôneo para a não concessão da minorante do art. 33, § 4º, da mencionada lei.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.