STF, RHC 176.025, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.08.2021: Não se admite condenação lastreada exclusivamente em reconhecimento fotográfico, sem outros elementos obtidos sob o crivo do contraditório capazes de corroborar a condenação.
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