STJ, REsp 1.760.972, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 08.11.2018: Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.