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Concurso material entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

STF, HC 192.110, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 10.11.2020: É legítima a ocorrência de concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, caso reste demonstrada nos autos a autonomia das condutas.

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