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Concurso formal impróprio no crime de latrocínio

STJ, AgRg no HC 629.487, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.02.2021: Incide o concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando o agente, mediante uma única subtração patrimonial, busca alcançar mais de um resultado morte, caracterizados os desígnios autônomos.

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