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Concurso de agentes para facilitar a fuga de preso

STF, HC 99.003, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.09.2010: Tratando-se de crime em que verificado o concurso de agentes, visando a facilitar a fuga de preso, incide o disposto no § 1º do art. 351 do CP.

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