STJ, AgRg no HC 565.200, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, não se exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo. Não há dúvidas de que se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, não se revelando plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.