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Concretização da majorante do art. 40, VI

STJ, HC 174.005, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.05.2015: A majorante, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, sendo desnecessária a demonstração de que o menor não tinha envolvimento anterior com o tráfico ou de que adulto tenha corrompido o menor a cometer o crime.

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