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Conceito de chave falsa

STF, HC 106.095, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 03.05.2011: A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o conceito de chave falsa abrange a chave “mixa” e todo e qualquer instrumento ou dispositivo empregado para abertura de fechaduras.

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