STF, HC 114.664, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 05.05.2015: Satisfeitos os requisitos previstos no decreto presidencial que regulamenta a concessão de indulto e comutação de penas, não pode o Poder Judiciário levar em consideração outros aspectos ou fazer exigências nele não estabelecidas para negar o benefício.
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