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Comunicação entre advogado e acusado

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 32/2007, § 34: O direito de comunicar-se com o defensor exige que se garanta ao acusado o imediato acesso ao seu advogado. Os advogados devem poder reunir-se com seus clientes em privado e comunicar-se com os acusados em condições que garantam plenamente o caráter confidencial de suas comunicações. Além disso, os advogados devem poder assessorar e representar as pessoas acusadas de um crime em conformidade com a ética profissional estabelecida, sem nenhuma restrição, influência, pressão ou ingerência indevida de nenhuma parte.

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