STJ, REsp 2.069.773, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 3ª Seção, j. 6.2.2025: É possível, conforme o art. 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
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