STJ, AgRg no HC 292.952, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: O indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional.
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