STJ, AgRg no HC 603.977, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 25.08.2020: O simples fato de a perícia ser inconclusiva quanto ao disparo de arma de fogo não afasta a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003, notadamente quando atestada por outras provas.
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