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Comprovação da qualificadora da escalada

STJ, HC 583.023, Rel. Min. Ribeiro Dantas, HC 583.023, 5ª Turma, j. 04.08.2020: A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, exige exame pericial para a comprovação da escalada, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos

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