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Comprovação da menoridade para o fim de comprovar o crime do art. 244-B do ECA

STF, HC 146.044 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 27.03.2018: Para fins de comprovação da menoridade da vítima corrompida (art. 244-B da Lei 8.069/1990), é juridicamente idônea a apresentação da cédula de identidade, do certificado de reservista ou do título de eleitor.

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