STF, HC 145.327, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 03.11.2020: A menoridade, para fins de caracterização do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, pode ser comprovada mediante elementos diversos da certidão de nascimento.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.