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Comprovação da incapacidade da vítima por período superior a 30 dias

STJ, HC 285.175, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 16.09.2014: O livre convencimento judicial permite a dispensa da prova pericial se, por outros elementos idôneos colhidos na cognição exauriente, ficar comprovado que a incapacidade funcional da vítima perdurou por período superior a trinta dias.

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