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Compreensão do significado de interesse superior da criança

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 24 e 26: O interesse superior da criança deve ser o critério interpretativo reitor que concilie duas realidades ao regular o sistema de justiça juvenil: por um lado, o reconhecimento de sua capacidade racional e de sua autonomia, deixando de ser um mero objeto de tutela, e, por outro, o reconhecimento de sua vulnerabilidade considerada a impossibilidade material de satisfazer plenamente suas necessidades básicas, com maior razão quando estes pertencem a setores sociais desvantajosos ou a grupos discriminados como o das mulheres. Neste sentido, o interesse superior da criança implica um rechaço tanto de doutrinas como a da “situação irregular”, que situa a criança como um objeto de compaixão ou repressão e partem em grande medida de perfeccionismos ou paternalismos injustificados, como também de doutrinas que desconheçam em grande medida a vulnerabilidade das crianças e adolescentes de forma contrária à adequada satisfação de suas necessidades.
A Comissão considera que proteção do interesse superior da criança significa, entre outras questões, que os tradicionais objetivos da justiça penal, a saber, a repressão e o castigo, sejam substituídos por uma justiça especial, focada na restauração do dano e na reabilitação e reinserção social da criança ou adolescente, através da remição de casos ou outras formas de justiça restitutiva, recorrendo o menos possível a procedimentos judiciais, assim como a medidas cautelares ou sanções privativas da liberdade.

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