STJ, AgRg no Ag em REsp 1.648.761, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A complexidade do sistema tributário, a alta carga tributária e o suposto ineficiente emprego dos tributos arrecadados em nada diminuem a culpabilidade do recorrente para fins de aplicação da atenuante inominada do art. 66 do CP, pois não são circunstâncias específicas do caso concreto, vez que alcançam a todos que exercem atividade econômica e se submetem ao regime tributário nacional.
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