STJ, HC 432.633, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 19.06.2018: Compete ao Juízo da Execução a verificação da hipossuficiência do acusado para fins de suspensão da exibilidade das custas processuais, visto que pode haver alteração da situação financeira entre a data da sentença condenatória e o início da execução penal.
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