Conheça o novo Tudo de Penal!

Competência para julgar queixa-crime proposta por particular contra particular por delações prestadas na Procuradoria do Trabalho

STJ, CC 148.350, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 09.11.2016: Não compete à Justiça federal processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas na Procuradoria do Trabalho.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal