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Competência para julgar queixa-crime proposta por particular contra particular por delações prestadas na Procuradoria do Trabalho

STJ, CC 148.350, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 09.11.2016: Não compete à Justiça federal processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas na Procuradoria do Trabalho.

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