fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Competência para julgar o crime previsto no art. 241-A do ECA

STJ, CC 150.564, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 26.04.2017: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 241-A do ECA nas hipóteses em que há a constatação da internacionalidade da conduta e à Justiça Estadual nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via whatsapp ou por meio de chat na rede social facebook.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal