STJ, CC 38.246, Rel. Min. Paulo Medina, 3ª Seção, j. 14.04.2004: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar crime de concussão consistente na cobrança de honorários médicos a pacientes do SUS, por tratar-se de delito que acarreta prejuízo apenas ao particular, sem causar dano a bens, serviços ou interesses da União.
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