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Competência para julgar o crime de concussão consistente na cobrança por médico de tratamento já pago pelo SUS

STJ, CC 29.978, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 3ª Seção, j. 12.05.2004: Havendo somente interesse particular de médico em obter vantagem indevida (cobrança por tratamento já pago pelo SUS) sobre paciente conveniado pelo Sistema Único de Saúde (crime de concussão), a competência é da Justiça Comum Estadual.

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