STJ, AgRg nos EDiv em Ag em REsp 1.337.969, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Seção, j. 24.02.2021: A competência para julgar habeas corpus contra acórdão do STJ é do STF (art. 102 da CF). Situações de excepcionalidade, como o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, viabilizam a concessão da ordem por órgão integrante de mesmo tribunal, já que decorre de mero reconhecimento de fato, e não de revisão de julgado.
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