STJ, AgRg na AP 973, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 3.5.2023: Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vicegovernador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual.
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