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Competência para julgar crime de falsidade ideológica consistente em importação que não indica o verdadeiro importador

STJ, AgRg no CC 175.542, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 24.02.2021: A empresa ostensiva, ou seja a importadora aparente, que não indica o verdadeiro importador das mercadorias pratica o delito tipificado no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Há que se considerar como local da infração a sede fiscal da pessoa jurídica responsável pela inserção, na Declaração de Importação, de seu nome como importadora ostensiva, sabedora de que o real importador é outro.

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