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Competência para julgar crime contra fundação pública federal

RE 215.741, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 30.03.1999: A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos orçamentários oficiais da União e por ela instituída, é entidade de direito público. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que figura como parte fundação pública, tendo em vista sua situação jurídica conceitual assemelhar-se, em sua origem, às autarquias. Ainda que o art. 109, I, da CF, não se refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a competência da Justiça Federal.

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