STJ, CC 139.197, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 25.10.2017: Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra.
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