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Competência para execução da pena em regime aberto

STJ, CC 131.468, Rel. Min. Marilza Maynard (desembargadora convocada), 3ª Seção, j. 26.02.2014: Ao juízo da condenação compete a execução da pena, não havendo deslocamento desta competência pela mudança voluntária de domicílio do condenado à pena em regime aberto, devendo ser deprecada ao juízo do domicílio do apenado a supervisão e acompanhamento do cumprimento da reprimenda determinada.

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