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Competência para decidir se o homicídio foi motivado por ciúme e se está configurada a qualificadora

STJ, AgRg no AREsp 827.875, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 22.09.2016: Cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, qualifica o crime.
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