STJ, CC 146.726, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 14.12.2016: Compete à Justiça Estadual a condução de inquérito policial no qual se apura suposto crime de estelionato, em que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo de vítimas particulares mantidas em erro mediante a criação de falso Tribunal Internacional de Justiça e Conciliação para solução de controvérsias.
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