STF, AgR-AgR no HC 193.726, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14 e 22.04.2021: A afetação de feitos a julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal é atribuição discricionária do relator. Especificamente no que concerne ao habeas corpus, tal proceder também é autorizado a partir da inteligência dos arts. 6o, II, c e 21, XI, do RISTF.
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