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Competência do órgão recursal no procedimento do júri

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.619.107, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: No procedimento relativo aos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Tribunal do Júri, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.

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