Corte IDH, Caso Vera Vera e outra vs. Equador. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 19.05.2011, § 93: A Corte ressalta que seu mandato é a aplicação da CADH e de outros tratados que lhe outorguem competência. Não compete à Corte determinar responsabilidades individuais, cuja definição compete aos tribunais penais internos ou a outros tribunais internacionais, mas sim conhecer os fatos levados ao seu conhecimento e qualificá-los no exercício de sua competência contenciosa, de acordo com a prova apresentada pelas partes. Além disso, a obrigação de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis por um crime que constitua uma violação de direitos humanos, é um compromisso que emana da CADH, e que a responsabilidade penal deve ser determinada pelas autoridades judiciais competentes seguindo estritamente as normas do devido processo estabelecias no art. 8º da CADH.
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