STJ, HC 365.963, Rel. Min. Felix Fischer, 3ª Seção, j. 11.10.2017: A 3ª Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370 (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior), firmou entendimento segundo o qual é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Na hipótese, não obstante seja o paciente reincidente específico, podem ser compensadas a agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea, mormente se considerada a ausência de qualquer ressalva no entendimento firmado por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo sobre o tema.
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