STJ, EREsp 1.417.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 08.08.2018: A aplicação da agravante genérica prevista no art. 70, II, “l”, do Código Penal Militar não configura bis in idem pelo crime de concussão, quando praticados por militar em serviço.
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