Conheça o novo Tudo de Penal!

Compatibilidade do art. 156, II, do CPP, com o sistema acusatório

STJ, AgRg no RHC 132.769, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O art. 156, II, do CPP – que faculta ao magistrado determinar, de ofício, a realização de diligências – não implica afronta ao princípio acusatório, nem lhe imprime parcialidade, apenas confere ao juiz da causa instrumento útil à busca da verdade real

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal