STJ, AgRg no HC 622.675, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.12.2020: A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela compatibilidade da manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime semiaberto na sentença, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação provisória ao regime fixado na sentença condenatória.
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