fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Compartilhamento de dados bancários pela Receita Federal

STJ, HC 422.473, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.03.2018: É possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal