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Compartilhamento de dados bancários pela Receita Federal

STJ, AgRg no REsp 1.601.127, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.09.2018: É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.

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