STJ, REsp 2.097.134, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 21.11.2023: O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais.
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