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Combate ao crime respeitando os direitos humanos

Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 215: Deve ficar claro que a prevenção e repressão do crime deve se desenvolver dentro dos limites e conforme os procedimentos que permitam preservar tanto a segurança pública como o pleno respeito aos direitos humanos de quem se encontra submetido à jurisdição, requisito indispensável para evitar o paradoxo de que o crime seja combatido com métodos parecidos.

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