CIDH-REDESCA, Empresas e direitos humanos: parâmetros interamericanos, 2019, § 372: A CIDH e sua REDESCA ressaltam que quando as pessoas privadas de liberdade por crimes recuperam sua liberdade os Estados não somente devem abster-se de limitar ou denegar o acesso igualitário ao trabalho digno, mas também adotar medidas para combater a discriminação e promover o acesso a oportunidades de trabalho nestes contextos. As empresas podem servir de catalisadores para sua incorporação social e econômica dentro da formalidade e evitar que esta condição represente um estigma permanente para encontrar empregos dignos ou no pior dos casos os impulsione a reincidir na prática de um crime.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.