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Coisa julgada fraudulenta

Corte IDH, Caso Carpio Nicolle e outros vs. Guatemala. Sentença de 22.11.2004. Mérito, reparações e custas, § 131 e seguintes: O desenvolvimento da legislação e da jurisprudência internacionais tem permitido o exame da chamada “coisa julgada fraudulenta”, que resulta de um julgamento no qual não são respeitadas as regras do devido processo ou quando os juízes não atuaram com independência e imparcialidade. No cumprimento da obrigação de investigar e punir, o Estado deve remover todos os obstáculos e mecanismos de fato e de direito que asseguram a impunidade, oferecer as garantias de segurança suficientes às testemunhas, às autoridades judiciais, ao Ministério Público, outros operadores da justiça e aos familiares das vítimas, assim como utilizar todas as medidas ao seu alcance para diligenciar o processo. Além disso, o Estado deve adotar medidas concretas dirigidas a fortalecer sua capacidade investigativa.

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